terça-feira, 31 de janeiro de 2012

O uso de som nos veículos



Existe no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a Resolução que regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece a metodologia que deverá ser adotada pelos agentes e autoridades de trânsito na medição.

Segundo a Resolução 204, a utilização de equipamento que produza som só é permitida, nas vias públicas, quando o nível de pressão sonora não seja superior a quantidade de decibéis, definidas pelo Contran.

Não estão contidos nessa Resolução os ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de marcha-ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público.

Essa Resolução vigora desde 2006 e quem descumpre as suas normas comete infração grave, estando sujeito às penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê multa, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Denatran
(Foto: Acervo Hiran Delmar)

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